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12/11/2024 00:11
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA DURAÇÃO DO MANDATO DA MESA DIRETORA DE QUE TRATA O ARTIGO 24 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024



 

Dispõe sobre alteração da duração do mandato da Mesa Diretora de que trata o Artigo 24 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Polêsine e dá outras providências.



 

O Presidente da Câmara de Vereadores de São João do Polêsine Estado do Rio Grande do Sul, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º A presente Resolução altera de 2 (dois) anos para 1 (um) ano o tempo de duração do mandato da Mesa Diretora.

Art. 2º Fica alterado o artigo 24 da Resolução Nº 12, de 10 de dezembro de 2019 que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Polêsine, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

São João do Polêsine, 12 de novembro de 2024.


 

João Ernesto Dal Forno Vernier

Presidente do Legislativo Municipal


 

Assis Cadore 

Primeiro Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


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