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18/12/2023 00:12
Resolução da Mesa Diretora N° 005 de 18 de dezembro de 2023

Resolução da Mesa Diretora N° 005 de 18 de dezembro de 2023
REGULAMENTA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, DISCIPLINADO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 24, inciso XXIII, da Lei Orgânica e art. 29, inciso XI, do Regimento Interno, do Regimento Interno, Resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Resolução estabelece regras e diretrizes para o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de São João do Polêsine.

Definições

Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se:

I - Contratação direta: hipótese de contratação em que a licitação pode ser inexigível ou dispensável;

II – Inexigibilidade de licitação: forma de contratação de bens e serviços quando inviável a competição nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021;

III – Dispensa de licitação: forma simplificada de contratação de bens e serviços, incluindo obras, serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores, autorizados pelo art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

Processo de Contratação Direta

Art. 3º O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes elementos: 

I – documento de formalização de demanda, de acordo com o Anexo I deste Regulamento contendo no mínimo:

justificativa da necessidade da contratação;

descrição sucinta do objeto;

quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;

estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;

Demonstração de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários;

Previsão de prazo para fornecimento do bem ou serviço;

Indicação do fiscal do contrato ou servidor que fará a liquidação da despesa.

II - minuta do contrato, se for o caso;

III - estudo técnico preliminar, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, análise de riscos e demais pareceres técnicos, se for o caso;

IV - razão de escolha do contratado;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - parecer jurídico, dispensado na forma de regulamento próprio; e

VI - autorização da autoridade competente.

§ 1º A elaboração de estudo técnico preliminar e da análise de riscos poderá ser dispensada conforme disposto nas resoluções nº 06, de 18 de dezembro de 2023 e Resolução Nº 03, de 18, de dezembro de 2023.

§ 2º Todo ato ou documento produzido ou solicitado deverá compor a instrução do processo da contratação direta.

Preço estimado

Art. 4º A pesquisa de preço para fins de determinação do preço estimado na contratação direta para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral observará o disposto na resolução da mesa diretora nº 003, de 18 de dezembro de 2023.

§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no caput, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos da mesma natureza, por meio de apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, contratos, empenhos, extratos contratuais e documentos equivalentes, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, ou por outro meio idôneo.

§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

§ 3º A pesquisa de preço na contratação direta para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral poderá dar-se de forma concomitante à seleção do contratado.

Divulgação 

Art. 5º Para busca do melhor preço na contratação, o procedimento para dispensa de licitação será divulgado no site oficial da Câmara de Vereadores e no Portal Nacional de Compra Públicas - PNCP, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis.

§ 1º O aviso da contratação direta deverá contemplar:

I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;

II - as quantidades e o preço estimado de cada item;

III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;

IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

VI - o endereço eletrônico e o prazo para envio das propostas, que não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.

§ 2º O proponente deverá apresentar, pelo meio indicado no aviso, a proposta formal contendo, no mínimo:

a) nome e número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

b) descrição do objeto, valor unitário e total;

c) marca, modelo e garantia do produto, quando for o caso;

d) endereço e telefone de contato; 

e) data de emissão da proposta.

Art. 6º Findo o prazo de envio das propostas estas serão avaliadas e, definido o resultado do julgamento, com o objetivo de buscar o melhor preço, o servidor público responsável pela pesquisa de preços poderá negociar condições mais vantajosas, respeitando a ordem de classificação.

Art. 7º No caso de o procedimento de pesquisa de preços restar fracassado, o servidor público responsável pela pesquisa de preços deverá justificar nos autos, com indicação da medida alternativa para a contratação.

Da aferição dos limites de dispensa em razão do valor

Art. 8º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, deverá ser observado o somatório do que for despendido no exercício financeiro, por objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 1º Consideram-se “objeto de mesma natureza e mesmo ramo de atividade”, respectivamente, o conjunto de bens e serviços abarcados pelo desdobramento do elemento de despesa, conforme apresentado no Ementário da Despesa Orçamentária, disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Portaria no 448, de 13 de setembro de 2002, e recepcionado pelos Tribunais de Contas.

§ 2o Na verificação da despesa deverá ser observado o planejamento previsto no Plano de Contratações Anual referido no art. 12, inciso VII da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021.

Contratação 

Art. 9º Para fins de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima serão exigidos apenas os documentos que se mostrarem necessários ao caso concreto e que não possam ser obtidos por meio de consulta a sítios eletrônicos públicos, sendo indispensáveis à instrução do processo:

I - Declaração da inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública (Anexo II); 

III – Comprovante de cadastro no CNPJ e se pessoa física CPF;

IV – Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

V – Certificado de regularidade do FGTS;

VI - Quando se tratar de contratação de serviços, certidão de regularidade trabalhista;

Art. 10. O instrumento de contrato poderá ser substituído por instrumento hábil, como nota de empenho da despesa, autorização de fornecimento ou ordem de serviço, salvo nos casos em que houver obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica.

Publicidade

Art. 11. A publicidade e divulgação dos atos resultantes da contratação direta fundamentadas nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 2021, serão realizadas da seguinte forma:

§ 1º O ato que autoriza a contratação direta, bem como o contrato ou instrumento equivalente, deverão ser divulgados e mantidos à disposição do público no sítio oficial da Câmara de Vereadores e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

§ 2º Os contratos e aditivos celebrados por meio de contratação direta serão publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura, como condição para eficácia do ato.

§ 3º Os contratos e aditivos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo previsto no § 2º deste artigo.

Vigência

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


São João do Polêsine, 18 de dezembro de 2023.



 

___________________________

João Ernesto Dal Forno Vernier

Presidente 


 

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Irton Benetti

Vice-Presidente


 

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Eduarda Rodrigues Bressa

Secretária


 

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


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