A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 24, inciso XXIII, da Lei Orgânica e art. 29, inciso XI, do Regimento Interno, do Regimento Interno, Resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece regras e diretrizes para dispensa de análise jurídica nas contratações diretas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de São João do Polêsine.
Art. 2º Ficam dispensadas de análise jurídica as contratações diretas fundamentadas no art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e que não tenham a celebração de contrato administrativo.
Art. 3º Ficam dispensadas de análise jurídica as contratações diretas fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 4º O Presidente da Câmara de Vereadores, poderá suscitar dúvidas a respeito da legalidade das contratações diretas ao qual caberá obrigatoriamente da análise jurídica.
Art. 5º A dispensa de análise jurídica que trata esta Resolução não isenta o órgão de assessoramento jurídico em dirimir dúvidas e subsidiar os servidores públicos com informações relevantes para prevenir riscos na execução das contratações públicas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Polêsine, 18 de dezembro de 2023.
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João Ernesto Dal Forno Vernier
Presidente
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Irton Benetti
Vice-Presidente
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Eduarda Rodrigues Bressa
Secretária
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.