Art. 1º. Essa Resolução altera o valor do Programa de alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de São João do Polêsine, que consta no Art. 3 da RESOLUÇÃO Nº 03/2022, de 26 de julho de 2022, passando a vigorar o seguinte:
Art. 3º O benefício indenizatório mensal de alimentação é fixado por dia de trabalho presencial do servidor, no valor de R$ 30,40 (trinta reais e quarenta centavos).
Art. 2°. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos produzidos a partir de 01 de julho de 2024.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2023.
João Ernesto Dal Forno Vernier | Irton Benetti | Eduarda Rodrigues Bressa |
Presidente | Vice-Presidente | Secretária |
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