Art. 1º. Esta Resolução altera o valor do Vale Alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de São João do Polêsine de que consta o Art. 3 da RESOLUÇÃO Nº 03/2022, passando a vigorar o seguinte:
Art. 3º O benefício indenizatório mensal de alimentação é fixado por dia de trabalho presencial do servidor, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos produzidos desde o 1º dia do mês de Agosto do corrente ano.
Sala das Sessões, 17 de julho de 2023.
João Ernesto Dal Forno Vernier Irton Benetti Eduarda Rodrigues Bressa
Presidente Vice-Presidente Secretária
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