Art. 1º O subsídio do cargo de Secretário Municipal é fixado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio de lei específica, na mesma data base em que for procedida a revisão geral, corrigido por índice inflacionário oficial, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, vedado qualquer aumento real.
Art. 3º Aplica-se aos Secretários Municipais, no tocante à gratificação natalina e ao terço de férias, as disposições estatutárias.
Art.4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
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