Art. 1º É criada uma gratificação pelo exercício do múnus de presidente do Conselho Municipal de Previdência, de que trata o art. 25, da Lei nº 905, de 2019, que cria o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São João do Polêsine.
Art. 2º É reduzida para 1.000,00 (um mil reais) a gratificação mensal destinada a servidor investido em cargo efetivo no âmbito do Município, quando designado a exercer a Gestão Administrativa e Financeira do RPPS, na forma do art. 34 da Lei nº 905, de 2019, que cria o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São João do Polêsine.
Art. 3º É majorada a gratificação mensal destinada a contraprestacionar a atuação de servidor efetivo e estável no múnus de coordenador e responsável pela Unidade Central do Controle Interno, de que trata o art. 5º, I, da Lei nº 750, de 2014, que dispõe sobre a organização e a atuação do Sistema de Controle Interno do Município, que passa a ser R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º As alterações promovidas pelos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, serão operacionalizadas mediante novas redações aos seguintes dispositivos:
I – §4º do art. 25, da Lei nº 905, de 2019:
Art. 25. .....................
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§ 4º Pela atividade exercida no Conselho Municipal de Previdência seus Membros não serão remunerados, à exceção de seu presidente, que fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sujeita às seguintes regras:
I – não é cumulável com funções gratificadas;
II – terá valor nominal corrigido monetariamente nas mesmas datas e índices de revisão geral anual;
III – apresenta natureza jurídica remuneratória;
IV – não será incorporada aos vencimentos do servidor designado a recebe-la.
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II – §5º do art. 34 da Lei nº 905, de 2019:
Art. 34. .....................
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§ 5º O Gestor Administrativo e Financeiro terá gratificação no valor nominal de R$ 1.000,00 (um mil reais).
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III – inciso I do art. 5º da Lei nº 750, de 2014:
Art. 5º .....................
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I - Um servidor Coordenador e Responsável pela Unidade Central de Controle Interno, com atuação exclusiva na Unidade, nesta condição fazendo jus ao recebimento de uma gratificação mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros produzidos a partir do dia 1º de julho de 2024.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.