Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a receber em uso uma máquina Escavadeira Hidráulica de 22 toneladas pertencente ao acervo patrimonial do Município de Coronel Barros/RS, a ser utilizada no período de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual tempo, na desobstrução e reparação emergencial de vias públicas, severamente danificadas em consequência do desastre ambiental – chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), que nos atingiu de modo intenso entre os dias 29 de abril de 2024 e 10 de maio de 2024.
Art. 2º As condições em que disponibilizada a máquina e as obrigações de ambos os Municípios, constam na minuta do Acordo de Cooperação que integra esta Lei em seu anexo.
Art. 3º As despesas de transporte da máquina até este Município serão suportadas pelo Município de Coronel Barros.
Art. 4º Ao Município de São João do Polêsine competirá a operação, conservação, manutenção, abastecimento, lubrificação, limpeza, guarnecimento e cuidados gerais da máquina recebida em uso temporário.
Parágrafo único. A máquina será devolvida nas mesmas condições atuais ao fim do período de sua disponibilização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.