MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 01 (um) ano, nos termos da Lei Complementar n° 004 de 07 de abril de 2020, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado:
Qtde. | Função | Carga horária semanal | Vencimento Mensal |
04 | Monitor Escolar | 30 horas | R$ 1.710,88 |
Art 2.º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os constantes no Anexo I da Lei Municipal 199/1997.
Art. 3.º Aos contratados são assegurados os direitos previstos no art. 234 da Lei Municipal nº 044/93.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.