Eu, MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:
Art. 1º Fica alterada a periodicidade de apuração do benefício de alimentação do servidor, de que trata a Lei Municipal nº 1.021, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre o programa de alimentação do servidor, no âmbito do Executivo de São João do Polêsine.
Art. 2º O §2º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.021/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .....................................................
§ 2º Para efeito dos atos de processamento da efetividade, será observada a mesma periodicidade adotada na apuração do registro do ponto dos servidores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
REDAÇÃO FINAL São João do Polêsine, RS, 22 de dezembro de 2023
Redação final Elaborada conforme Art. 172 do regimento Interno e firmada por seu presidente.
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Vereador Assis Cadore
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
DECLARAÇÃO DA MESA DIRETORA
Declaro aprovada a redação Final Apresentada pela Comissão, em Conformidade com o Art. 172, § 2º do Regimento Interno, a qual firma.
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João Dal Forno Vernier
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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