sábado, 23 de novembro de 2024
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13/12/2023 00:12
Redação Final Projeto de Lei N° 34/2023

Redação Final Projeto de Lei N° 34/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS QUE PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL E AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE.

Eu, MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:

Art. 1.º - O Poder Executivo fica autorizado, nos temos desta Lei, a conceder benefícios aos médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) e ao Programa Mais Médicos Ministério da Saúde, designados para atuar no território municipal.

Parágrafo Único - Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.

Art. 2.º - Os benefícios consistirão em:

- Auxílio moradia;

-auxílio alimentação.

Art. 3.º - O auxílio moradia será concedido através de repasse de recursos financeiros para cobrir as despesas de luz, água, telefone, internet, preservação e manutenção da residência e outras despesas com a moradia, no valor máximo de R$ 2.400,00 (dois mil reais) mensais e será disponibilizado até o dia 05 (cinco) de cada mês de atividade do médico, a partir do efetivo exercício no Município.

Art. 4.º - Aos médicos, também será ofertado transporte, por meio de veículo do Município, até a unidade de saúde na qual vier a desenvolver suas atividades de rotina, de acordo com a necessidade, nos casos em que situadas em locais de difícil acesso.

Art. 5.º - O auxílio alimentação será concedido através de repasse de recursos financeiros, no valor máximo de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais e será disponibilizado até o dia 05 (cinco) de cada mês de atividade do médico.

Art. 6.º - Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser concedidos pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.

Art. 7.º - No caso de afastamento das atividades do Programa, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal da Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.

Art. 8.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 9. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as lei anteriores que previam a matéria.

REDAÇÃO FINAL São João do Polêsine, RS, 13 de dezembro de 2023


 




 

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


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