Eu, MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:
Art. 1.º - O Poder Executivo fica autorizado, nos temos desta Lei, a conceder benefícios aos médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) e ao Programa Mais Médicos Ministério da Saúde, designados para atuar no território municipal.
Parágrafo Único - Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
Art. 2.º - Os benefícios consistirão em:
- Auxílio moradia;
-auxílio alimentação.
Art. 3.º - O auxílio moradia será concedido através de repasse de recursos financeiros para cobrir as despesas de luz, água, telefone, internet, preservação e manutenção da residência e outras despesas com a moradia, no valor máximo de R$ 2.400,00 (dois mil reais) mensais e será disponibilizado até o dia 05 (cinco) de cada mês de atividade do médico, a partir do efetivo exercício no Município.
Art. 4.º - Aos médicos, também será ofertado transporte, por meio de veículo do Município, até a unidade de saúde na qual vier a desenvolver suas atividades de rotina, de acordo com a necessidade, nos casos em que situadas em locais de difícil acesso.
Art. 5.º - O auxílio alimentação será concedido através de repasse de recursos financeiros, no valor máximo de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais e será disponibilizado até o dia 05 (cinco) de cada mês de atividade do médico.
Art. 6.º - Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser concedidos pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 7.º - No caso de afastamento das atividades do Programa, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal da Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 8.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 9. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as lei anteriores que previam a matéria.
REDAÇÃO FINAL São João do Polêsine, RS, 13 de dezembro de 2023
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