Eu, MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:
Art. 1º São transformadas em rua municipal a fração de terras “B-2” e a servidão de passagem, ambas sem benfeitoras, identificadas, respectivamente, no caput e no R1, da matrícula n.º 22.713, de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno.
Art. 2º A rua municipal de que trata o art. 1º desta Lei é denominada Rua Rosa Faccin.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REDAÇÃO FINAL São João do Polêsine, RS, 13 de dezembro de 2023
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