Art. 1º Fica instituído horário especial de trabalho, contínuo de 06 horas diárias no serviço público municipal da Câmara de Vereadores, a ser cumprida no período compreendido entre as 7h30min e 13h30min, de segunda a sexta-feira durante o recesso parlamentar.
Art. 2º O horário especial de trabalho instituído no artigo 1º dessa Resolução vigorará a partir do dia 02 de janeiro de 2024 até 16 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá, mediante resolução, antecipar o fim do horário especial de trabalho, como também prorrogar por mais trinta dias, e ou suspender o mesmo a qualquer tempo, verificado o interesse do Legislativo.
Art. 3º O horário especial de trabalho não se aplica as atividades das sessões Extraordinárias e dos períodos Extraordinários.
Art. 4º A presente Resolução aplica-se aos serviços da Câmara de Vereadores.
Art. 5º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2023.
João Ernesto Dal Forno Vernier
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Irton Benetti
Vice-Presidente
Eduarda Rodrigues Bressa
1º Secretaria
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