quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Sessões Plenárias:


Horário de Atendimento
Segunda-feira à Sexta-feira: Das 07h30min às 11h30min E das 13h às 17h

Fone: (55) 3269-1404
18/12/2023 00:12
RESOLUÇÃO Nº 007 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 007 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO NO SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR.

Art. 1º Fica instituído horário especial de trabalho, contínuo de 06 horas diárias no serviço público municipal da Câmara de Vereadores, a ser cumprida no período compreendido entre as 7h30min e 13h30min, de segunda a sexta-feira durante o recesso parlamentar.

Art. 2º O horário especial de trabalho instituído no artigo 1º dessa Resolução vigorará a partir do dia 02 de janeiro de 2024 até 16 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá, mediante resolução, antecipar o fim do horário especial de trabalho, como também prorrogar por mais trinta dias, e ou suspender o mesmo a qualquer tempo, verificado o interesse do Legislativo.

Art. 3º O horário especial de trabalho não se aplica as atividades das sessões Extraordinárias e dos períodos Extraordinários.

Art. 4º A presente Resolução aplica-se aos serviços da Câmara de Vereadores.

Art. 5º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2023.

 


 

João Ernesto Dal Forno Vernier

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores


 

 

Irton Benetti

Vice-Presidente


 

 

Eduarda Rodrigues Bressa

1º Secretaria 


 

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


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