quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Sessões Plenárias:


Horário de Atendimento
Segunda-feira à Sexta-feira: Das 07h30min às 11h30min E das 13h às 17h

Fone: (55) 3269-1404
16/09/2019 00:09
PROJETO DE LEI Nº 0029/2019

PROJETO DE LEI Nº 0029/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA CONCLUSÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO E OBRAS DE INFRAESTRUTURA.
 

Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A.  - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais).
 
    Artigo 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.
 
    Artigo 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento   das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
 
    Artigo 4º. - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
 
    Artigo 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.
 
    Artigo 6º. - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.
 
    Artigo 7º. - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
 
    Artigo 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Nº 866 de 23 de julho de 2018.
    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.
 
                                  Matione Sonego
            Prefeito Municipal
 
Tramitação / Situação
07/10/2019 - Apresentada

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!