Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos, através de doação de área para empresa Maicon Alves - ME inscrita no CNPJ sob o nº 26.804.797/0001-73, estabelecida na Av São João 1707, no Município de São João do Polêsine de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 558/2008 em seu Art. 4º, Inciso I e IV e Art. 5°, Inciso I, alínea “a”.
Art. 2º - O incentivo de que trata o Art. 1º se dará através de doação de uma área de aproximadamente 500 m2, a qual será fracionada da matricula 17.062, que já é de posse do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do senhor Prefeito Municipal aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
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