Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos, através da execução de serviços de terraplenagem, doação de materiais para pavimentação, bem como outros incentivos, na forma de lei específica para realização do acesso a empresa Bortoluzzi & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.636.478/0001-08, estabelecida em Vale Vêneto no Município de São João do Polêsine, no valor de até R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 558/2008 em seu Art. 4º, incisos IV e VI, e Art. 5°, inciso IV.
Art. 2º - O incentivo de que trata o Art. 1º se dará através de repasse financeiro direto até o valor de R$ 16.000,000 (dezesseis mil reais), o qual deverá ser utilizado pela empresa para compra do material necessário a pavimentação com paralelepípedos de pedras basálticas regulares, tubos de concreto e pó de brita; e, até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em execução de serviços de terraplanagem, na sede da empresa localizada em Vale Vêneto, na cidade de São João do Polêsine.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do senhor Prefeito Municipal aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
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