Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos, através da execução de serviços de terraplenagem, doação de materiais para pavimentação, bem como outros incentivos, na forma de lei específica para realização do acesso a empresa Bortoluzzi & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.636.478/0001-08, estabelecida em Vale Vêneto no Município de São João do Polêsine, no valor de até R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 558/2008 em seu Art. 4º, incisos IV e VI, e Art. 5°, inciso IV.


Gabinete do senhor Prefeito Municipal aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.



Prefeito Municipal
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