Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos, através de horas máquinas e materiais para realização do acesso da empresa F. Dotto & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.176.663/0001-24, estabelecida em Vale Vêneto no Município de São João do Polêsine, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 558/2008 em seu Art. 4º, Inciso IV e Art. 5°, Inciso I, alínea “a” e Inciso IV.
Art. 2º - O incentivo de que trata o Art. 1º se dará através da realização de pavimentação com 1.200 m² de paralelepípedos, 150 m³ de pó de brita e 40 horas máquinas para rebaixamento do terreno, na sede da empresa localizada em Vale Vêneto, na cidade de São João do Polêsine.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
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