Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos, através de material para aterro do terreno e o passeio público, da empresa Jorge & Bissacotti LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.531.583/0001-48, estabelecida na Rua Antonio Sonego nº 632 no Município de São João do Polêsine, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 558/2008 em seu Art. 4º, Inciso IV e Art. 5°, Inciso I, alínea “a”.
Art. 2º - O incentivo de que trata o Art. 1º se dará através de colocação e distribuição de 95m³ de cascalho e 95 m³ de saibro para o aterramento do terreno de matrícula 16.718 com uma área de aproximadamente 375,00 m2, e o passeio público localizado na Rua José Felice, lado par, esquina com a RS- 149, lado par, quarteirão nº 12, setor 02, formado pelas Ruas José Felice, RS 149, Rua Virgilio Pilecco e Av. São João, na cidade de São João do Polêsine.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do senhor Prefeito Municipal aos quinze dias do mês de julho de dois mil e dezenove.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
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