Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos, através de material para aterro do terreno e o passeio público, da empresa Jorge & Bissacotti LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.531.583/0001-48, estabelecida na Rua Antonio Sonego nº 632 no Município de São João do Polêsine, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 558/2008 em seu Art. 4º, Inciso IV e Art. 5°, Inciso I, alínea “a”.



Gabinete do senhor Prefeito Municipal aos quinze dias do mês de julho de dois mil e dezenove.







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