quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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10/07/2019 00:07
PROJETO DE LEI Nº 0019/2019

PROJETO DE LEI Nº 0019/2019
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1.º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei n° 608, de 25 de fevereiro de 2010, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminados:
 
 
Qtde. Função Carga horária semanal Vencimento Mensal
02 Agente Visitador do PIM 30 horas R$ 1.223,29
 
 
                        Art. 2.º  As especificações exigidas para contratação de servidores na forma desta Lei, para o cargo de Visitador do PIM, são as que constam na Lei 754/2014.
           
    Art. 3.º  Aos contratados são assegurados os direitos previstos no art. 234 da Lei 044/93.
 
    Art. 4.º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
   
 
 
 
Matione Sonego
Prefeito Municipal
 
 

 
Tramitação / Situação
12/09/2019 - Apresentada

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


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