Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos, através de terraplanagem e doação de área para a empresa Marco Antonio Foletto - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 93.440.717/0001-35, estabelecida na Rua Dr Pedro Tavares 1462, no Município de São João do Polêsine de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 558/2008 em seu Art. 4º, Inciso I e IV e Art. 5°, Inciso I alínea “a”.
Art. 2º - O incentivo de que trata o Art. 1º se dará através da doação de área de 1.315,93 m³ (um mil trezentos e quinze metros e noventa e três centímetros) localizada no lote n 13-A do loteamento João Getulio Bevilacqua, neste município, registrada sob matrícula nº 21.796, do Registro de Imóveis de Faxinal do Soturno, de acordo com Projeto apresentado a este Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de São João do Polêsine, RS, aos dez dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
Prefeito Municipal
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