quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
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30/04/2019 00:04
PROJETO DE LEI Nº 0013/2019

PROJETO DE LEI Nº 0013/2019
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA AOS CONTRIBUINTES DE IMÓVEIS SITUADOS NA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS.
 

           Art.1º Ficam isentos, a partir do exercício de 2020, do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel situado na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).

            Art.2º A isenção de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, exigindo-se o tributo com os respectivos acessórios, quando verificado o descumprimento das exigência que justificaram os incentivos, segundo parecer fundamentado.

             Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Matione Sonego
Prefeito Municipal

 
Tramitação / Situação
28/05/2019 - Apresentada

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


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