Art. 1º Os requisitos de ingresso ao cargo de Agente de Combate à Endemias, previstos no Anexo I da Lei Municipal n.º 754 de 25 de novembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Requisitos de ingresso:
a) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
b) ter concluído o ensino médio.
c) Idade: 18 anos;
d) Recrutamento: Concurso Público.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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