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24/04/2019 00:04
PROJETO DE LEI Nº 0011/2019

PROJETO DE LEI Nº 0011/2019
ALTERA OS REQUISITOS DE INGRESSO NO CARGO DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, PREVISTOS NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º 754 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

Art. 1º Os requisitos de ingresso ao cargo de Agente de Combate à Endemias, previstos no Anexo I da Lei Municipal n.º 754 de 25 de novembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Requisitos de ingresso:
a) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
b) ter concluído o ensino médio.
c) Idade: 18 anos;
d) Recrutamento: Concurso Público.”
 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
 
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Tramitação / Situação
25/04/2019 - Apresentada

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


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