Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos, através de realização de horas máquinas para a Empresa Pioneira Comércio de Móveis LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.890.370/0001-55, estabelecida sua matriz em Santos Anjos, no Município de Faxinal do Soturno de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 558/2008 em seu Art. 4º, Inciso IV e Art. 5°, Inciso IV.
Art. 2º - O incentivo de que trata o Art. 1º se dará através de realização de horas máquinas, sendo 30 (trinta) horas de motoniveladora e/ou retroescavadeira e 1056 (um mil e cinquenta e seis) m³, que corresponde a 88 cargas de caçamba truck de terra. Essa solicitação será para aterro e nivelamento do terreno, localizado na Rua Elisa Sonego em São João do Polêsine, conforme matrícula 19.527, para futuras instalações da filial da empresa, que virá se instalar no município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Senhor Prefeito Municipal aos cinco dias do mês de abril de dois mil e dezenove.


Prefeito Municipal
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.
