Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos, através de realização de horas máquinas para a Empresa Pioneira Comércio de Móveis LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.890.370/0001-55, estabelecida sua matriz em Santos Anjos, no Município de Faxinal do Soturno de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 558/2008 em seu Art. 4º, Inciso IV e Art. 5°, Inciso IV.



Gabinete do Senhor Prefeito Municipal aos cinco dias do mês de abril de dois mil e dezenove.




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