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25/03/2019 00:03
PROJETO DE LEI Nº 0009/2019

PROJETO DE LEI Nº 0009/2019
 
ALTERA O ARTIGO 19 E REVOGA OS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 199, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; REVOGA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 754 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterado o artigo 19 da Lei Municipal nº 199 de 29 de outubro de 1.997 que passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 19. É o seguinte o Quadro de Cargos de Secretário Municipal, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de livre nomeação e exoneração, destinados ao atendimento de encargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Executivo Municipal:”             (N.R.)
 
 
QTDE
 
PADRÃO
 
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA SALARIAL
COEFICIENTE
FG CC
06 SUBSÍDIO SECRETÁRIO SUBSÍDIO SUBSÍDIO
01 4 ASSESSOR JURÍDICO 3,23 8,07
01 4 DIRETOR ADMINISTRATIVO 3,23 8,07
07 3 CHEFE DE DEPARTAMENTO 1,84 4,61
09 2 CHEFE DE SETOR 1,23 3,07
05 1 ASSESSOR        0,80       1,98
           
 
 
“Parágrafo único. As atribuições, condições de trabalho, carga horária e requisitos para provimento dos cargos dispostos neste artigo são as que constam do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.”                                     (N.R.)
       Art. 2º Ficam alteradas as denominações, as descrições de atribuições e requisitos para provimento dos seguintes cargos:
 
I - O cargo de “Dirigente de Equipe”, criado pelas Leis Municipais nº. 199 de 29/10/1997 e nº. 754 de 25/11/2014, passa a ser denominado “Chefe de Departamento”, mantendo o mesmo padrão de vencimento;
II – O cargo de “Chefe de Equipe” criado pela Lei Municipal nº. 323 de 25/07/2001, passa a ser denominado “Chefe de Departamento”, mantendo o mesmo padrão de vencimento;
II - O cargo de “Dirigente de Núcleo”, criado pelas Leis Municipais nº. 199 de 29/10/1997 e nº. 323 de 25/07/2001 e extinto em 02 (duas) vagas pela Lei Municipal nº. 754 de 25/11/2014, passa a ser denominado “Chefe de Setor”, mantendo o mesmo padrão de vencimento;
III – O cargo de “Chefe de Turma”, criado pelas Leis Municipais nº. 199 de 29/10/1997 e nº. 323 de 25/07/2001, passa a ser denominado “Assessor”, mantendo o mesmo padrão de vencimento.
 
                   Parágrafo único. As atribuições, condições de trabalho, carga horária e requisitos para provimento desses cargos constam do Anexo I desta Lei.              
 
Art. 3º Ficam mantidos 02 (dois) cargos em comissão/funções gratificadas com as seguintes especificações:
 
 
QTDE
 
PADRÃO
 
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA SALARIAL
COEFICIENTE
 
LEGISLAÇÃO
FG CC
01 4 ASSESSOR JURÍDICO 3,23 8,07 Lei nº. 199/1997
Lei nº. 323/2001
01 4 DIRETOR ADMMINISTRATIVO 3,23 8,07 Lei nº. 199/1997
Lei nº. 754/2014
             
 
                  
                   Parágrafo único. As atribuições, condições de trabalho, carga horária e requisitos para provimento desses cargos constam do Anexo I desta Lei.              
 
                   Art. 5º Fica alterado o padrão do cargo de “Assessor Jurídico” de “Padrão 3” para “Padrão 4”.
 
Art. 6º Ficam revogados os artigos 22 e 23 da Lei Municipal nº 199 de 29 de outubro de 1997 e os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº. 754 de 25 de novembro de 2014.
 
Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições das Leis Municipais nº 199, de 29 de outubro de 1997; nº. 323, de 25 de julho de 2001; e nº. 754 de 25 de novembro de 2014.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

                  

 
 
                Matione Sonego
              Prefeito Municipal
 
Tramitação / Situação
11/04/2019 - Apresentada
11/04/2019 - Encaminhada para Instrução
11/04/2019 - Encaminhada para Instrução
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


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