quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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11/10/2024 00:10
PROJETO DE LEI Nº 015 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

PROJETO DE LEI Nº 015 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 834 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da lei municpial n.º 834 de 24 de novembro de 2017 para que o trecho municipalizado da ERS 149, seja o do segmento 149ERS0095, compreendido entre as coordenadas inicial 29°37'16.55"S, 53°26'57.18"O e final 29°36'34.68"S, 53°26'37.51"O (SIRGAS 2000) perfazendo a extensão total 1,44 km (um quilômetro e quatrocentos e quarenta metros).

Art. 2º Fica revogada qualquer disposição contrária à presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de São João do Polêsine/RS, aos dez dias do mês de outubro de 2024.

 

Justificativa ao Projeto de lei Nº 015 de 10 de outubro de 2024:

Nobres Edis,

Trata-se de projeto de lei que visa a extensão do perímetro de municipalização da ERS 149. É uma necessidade na medida que a delimitação urbana do município irá expandir na direção do trecho acrescentado à municipalização.

É importante que o município esteja preparado para suportar as demandas populacionais no tocante à expansão urbana. Dessa forma, a presente medida visa contribuir e solidificar a expansão da municipalização, sem custo ou oneração do Executivo Municipal.

Por fim, o presente projeto de lei é congruente na medida em que conjuga uma necessidade de atender a vontade do povo, à medida da evolução dos novos fatos e exigências sociais. Assim, torna-se imperiosa a aprovação deste projeto de lei, que é posto ao debate.

Diante do exposto, solicita-se análise e aprovação do projeto.

Tramitação / Situação
11/10/2024 - Apresentada

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


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