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28/02/2019 00:02
PROJETO DE LEI Nº 0007/2019

PROJETO DE LEI Nº 0007/2019
 
ALTERA AS DELIMITAÇÕES DA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS, DA ÁREA DA VILA CEOLIN.
 

MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul.
 
Art. 1º Fica definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, a área a seguir descrita, conforme memorial descritivo e planta de situação e localização anexos, que passa a fazer parte integrante desta Lei:
 
“Partindo do ponto da intersecção dos eixos da Rua “A” e Estrada Geral – Três Vendas (vértice V1); daí seguindo pelo eixo da Rua “A”, na direção leste-oeste, na extensão de 82,80 metros (vértice V2); daí seguindo na direção norte-sul, paralela ao eixo da Rua “C” e sempre na distância de 60,00 metros do seu eixo, na extensão de 159,16 metros (vértice V3); daí seguindo na direção leste-oeste, paralela ao eixo da Rua “A”, numa extensão de 84,08 metros (vértice V4); daí seguindo na direção sul-norte, paralela ao eixo da Rua “C”, e sempre na distância de 24,00 metros do seu eixo, na extensão de 64,06 metros (vértice V5); daí seguindo na direção leste-oeste, paralela ao eixo da Rua “A” e sempre na distância de 95,00 metros do seu eixo, até o eixo da Rua “B” (vértice V6); daí seguindo pelo eixo da Rua “B”, na direção norte-sul, na extensão de 36,00 metros (vértice V7); daí seguindo na direção leste-oeste, paralela ao eixo da Rua “A”, na extensão de 42,00 metros (vértice V8); daí seguindo na direção sul-norte, paralela ao eixo da Rua “B” e sempre na distância de 42,00 metros do seu eixo, na extensão de 131,79 metros (vértice V9); daí seguindo pelo prolongamento do eixo da Rua “A”, na direção leste-oeste, na extensão de 64,01 metros (vértice V10); daí seguindo na direção sul-norte, paralela ao eixo da Rua “B”, e sempre na distância de 106,00 metros do seu eixo, até o eixo da Estrada Geral ­- Vila Ceolin (vértice V11); daí seguindo pelo eixo da Estrada Geral ­- Vila Ceolin , na direção oeste-leste, até a intersecção desta com a Estrada Geral – Três Vendas (vértice V12); daí seguindo pelo eixo da Estrada Geral ­– Três Vendas, na direção noroeste-sudeste, até o ponto de partida, onde ocorre a intersecção da Estrada Geral – Três Vendas com a Rua “A” (vértice V1).
A área superficial envolvida no Perímetro Urbano é de 68.326,092 metros quadrados.”
 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3.º Revoga-se o art. 1º da Lei Municipal nº 604 de 29 de dezembro de 2009.
 
    Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de São João do Polêsine, RS, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.
 
 
MATIONE SONEGO
Prefeito Municipal
Tramitação / Situação
14/03/2019 - Apresentada
25/03/2019 - Entrada na Pauta
22/03/2019 - Encaminhada para Instrução
22/03/2019 - Encaminhada para Instrução
08/04/2019 - Votação
11/04/2019 - Elaborada a Redação Final
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


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