Art. 1.º Fica desafetada a área verde de uso comum do bem municipal matriculado sob nº 21.783, no Livro nº 2, Registro Geral, Ofício de Registro de imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno, com as seguintes caracteristicas: ÁREA VERDE 2-A, parte integrante do “LOTEAMENTO JOÃO GETÚLIO BEVILACQUA”, com área superficial de 477,46m² (quatrocentos e setenta e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados), de forma triangular, contida na quadra nº 4 do Setor 2 da cidade de São João do Polêsine – RS, quadra esta formada pelas ruas João Rosso, Maximiliano Vizzotto, Professor Antonio Ceretta e Faixa de Domínio da Rodovia RS-149, com as seguintes dimensões e confrontações atuais: ao NOROESTE, onde forma um ângulo interno de 25º14'57” com a face sudoeste, confornta-se com os seguintes lotes: com o lote nº 10, na extensão de 8,81m, (oito metros e oitenta e um centímetros); com o lote nº 13 (Área Institucional), na extensão de 42,01m (quarenta e dois metros e um centímetro), totalizando 50,82m (cinquenta metros e oitenta e dois centímetrso); ao NORDESTE, onde forma um ângulo interno de 64º09'52” com a face noroeste, confronta-se com a área verde 2-B, na extensão de 21,22m (vinte e um metros e vinte e dois centímetros); ao SUDOESTE, onde forma um ângulo interno de 90º35'11” com a face sudeste, confronta-se com a Faixa de Domínio da Rodovia RS-149 na extensão de 45,77 (quarenta e cinco metros e setenta e sete centímetros).
Art. 2º Como compensação, ficam afetados, como área verde de uso comum, os seguintes terrenos:
a) Terreno nº 23-A6, situado na Rua Mateus Busanello, na cidade de São João do Polêsine, distante 24,9687 metros da esquina com a Rua Silvio Ferron, pertencente ao Quarteirão nº 8, setor 3, formado pela Rua Silvio Feron, Rua Maximiliano Vizzotto, Rua Ghilherme Alberti e Rua Mateus Busanello, com a área superficial de 295,6152 m², com as seguintes dimensões e confrontações: NORTE, frente, na extensão de 12,3173 metros, com a Rua Mateus Busanello; SUL, fundos na extensão 12,3173 metros, com o terreno nº 23-A8; LESTE, na extensão de 24,00 metros, com o terreno nº 23-A5; e OESTE, na extensão de 24,00 metros, com o terreno nº 23-A7; registrada sob a matrícula nº 18.403, no Livro nº 02, Registro Geral, Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno;
b) Terreno nº 23-A7, situado na Rua Mateus Busanello, na cidade de São João do Polêsine, distante 37,286 metros da esquina com a Rua Silvio Feron, pertencente ao Quarteirão nº 8, Setor 3, formado pela Rua Silvio Ferron, Rua Maximiliano Vizzotto, Rua Guilherme Alberti e Rua Mateus Busanello, com a área superficial de 295,44m², com as seguintes dimensões e confrontações: NORTE, frente, na extensão de 12,31 metros, com o Terreno nº 23-A6; e OESTE, na extensão de 24,00 metros, como terreno de Alcides Leonardi; registrada sob a matrícula nº 18.404, no Livro nº 02, Registro Geral, Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno;
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.Matione Sonego
Prefeito Municipal
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