quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
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Segunda-feira à Sexta-feira: Das 07h30min às 11h30min E das 13h às 17h

Fone: (55) 3269-1404
11/02/2019 00:02
PROJETO DE LEI Nº 0004/2019

PROJETO DE LEI Nº 0004/2019
 
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por igual período, nos termos da Lei n° 608, de 25 de fevereiro de 2010, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado:
 
 
Qtde. Função Carga horária semanal Vencimento Mensal
02 Professor de Educação Infantil 20 horas R$ 1.252,81
03 Monitor de Creche 30 horas R$ 1.223,26
 
 
                        Art. 2.º  As especificações exigidas para contratação do cargo de Professor de Educação Infantil, são os constantes nas Leis 030/93 e 647/11 e para Monitor de Creche, as constantes na lei 199/97.
           
    Art. 3.º  Ao contratado é assegurado os direitos previstos no art. 234 da Lei 044/93.
 
    Art. 4.º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
   
 
 
Matione Sonego
Prefeito Municipal
 
 

 
Tramitação / Situação
14/03/2019 - Apresentada
15/03/2019 - Encaminhada para Instrução
15/03/2019 - Instrução
15/03/2019 - Encaminhada para Instrução
15/03/2019 - Instrução
25/02/2019 - Votação
15/03/2019 - Elaborada a Redação Final

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


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