quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
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09/01/2019 00:01
PROJETO DE LEI Nº 0002/2019

PROJETO DE LEI Nº 0002/2019
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE AOS CONSELHEIROS TUTELARES, DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS, PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES.
 

Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida com a aplicação do índice de 5,50% (cinco inteiros e cinqüenta  centésimos por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Município, inclusive aos conselheiros tutelares, dos contratos por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal.
 
            Art. 2º - Nos temos do Art. 4.º da Lei Municipal 026 de 05 de maio de 1993, o valor das diárias de viagem será reajustado pelo mesmo índice de 5,50% (cinco inteiros e cinqüenta centésimos por cento).
 
    Art. 3º A despesa decorrente será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias: 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.13 – Obrigações Patronais; 3.1.90.03 – Pensões; 3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas; 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil; 3.1.90.04 – Contratações por prazo determinado; 3.3.90.14 ­– Diárias – Civil.
           
    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2019.
 
 
 

                      

      Matione Sonego
             Prefeito Municipal

Tramitação / Situação
14/03/2019 - Apresentada
14/03/2019 - Encaminhada para Instrução
14/03/2019 - Instrução
14/03/2019 - Encaminhada para Instrução
14/03/2019 - Instrução
11/01/2019 - Votação
15/03/2019 - Elaborada a Redação Final

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


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