PROJETO DE LEI Nº 0001/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de
R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), no âmbito do programa Pró-Transporte/Avançar Cidades/Mobilidade Urbana, nos termos da IN MCidades n° 028, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados à Aquisição de Escavadeira Hidráulica e Pavimentação de Vias Públicas
, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a vincular em garantia da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas partes de receitas advindas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, nos termos do inciso IV do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei 883, de 13/12/2018.
Matione Sonego
Prefeito Municipal