Eu, MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com o seguinte teor:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 01 (um) ano, nos termos da Lei Complementar n° 004 de 07 de abril de 2020, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado:
Qtde. Função Carga horária semanal Vencimento Mensal
03 Monitor Escolar 30 horas R$ 1.710,88
Art 2.º As atribuições do cargo e os requisitos para investidura são os constantes no Anexo I da Lei Municipal 199/1997.
Art. 3.º Aos contratados são assegurados os direitos previstos no art. 234 da Lei Municipal nº 044/93.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 004 de 14 de fevereiro de 2024:
Nobres Edis,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Colenda Casa, nos termos da Lei Orgânica do Município, para que seja discutido e votado pelos Vereadores o Projeto de Lei que “Autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa a contratação emergencial para o cargo de Monitor Escolar para a Escola Municipal de Educação Infantil Recanto dos Sonhos. Justifica-se a contratação emergencial, para atender à necessidade temporária para a função de monitor escolar para atender a demanda de dois (02) alunos com deficiência e limitação no desempenho das atividades, matriculados em turma regular de ensino, indo de encontro ao Art. 205 da Constituição Federal de 1988 que diz que, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. E no Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Salienta-se, que a educação inclusiva tem como objetivo assegurar que todos tenham o direito e acesso à educação, promovendo a igualdade de oportunidades a todos os educandos garantindo a sua inclusão social e a aprendizagem.
Bem como a contratação emergencial, para atender à necessidade temporária para a função de um (01) monitor escolar, devido ao aumento de matrículas e inscrições de alunos novos, em cumprimento da Meta 01 do Plano Nacional de Educação: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do Plano”.
Diante disso, a presente proposição visa a autorização de contratação de profissionais que possam atender a contento as atividades pedagógicas, visando a ampliação do acesso à educação infantil para as crianças de até 3 anos de idade e a universalização da pré-escola.
A contratação do referido cargo se dará de acordo com a lista de chamada de classificação do Concurso Público Municipal Nº 01/2023.
E essas são as objetivas razões que motivam a apresentação deste Projeto de Lei que ora submeto a apreciação pelos Senhores Membros da Câmara de Vereadores de São João do Polêsine/RS.
Atenciosamente,
Matione Sonego
Prefeito Municipal
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.