Art. 1º O subsídio do cargo de Secretário Municipal é fixado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio de lei específica, na mesma data base em que for procedida a revisão geral, corrigido por índice inflacionário oficial, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, vedado qualquer aumento real.
Art. 3º Aplica-se aos Secretários Municipais, no tocante à gratificação natalina e ao terço de férias, as disposições estatutárias.
Art.4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
MESA DIRETORA
João Ernesto Dal Forno Vernier
Presidente
Irton Benetti
Vice-Presidente
Assis Cadore
Secretário
J U S T I F I C A T I V A
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispondo das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 29 da Constituição Federal e o art. 197 do Regimento Interno, coloca à disposição desta egrégia Casa Parlamentar, para apreciação e deliberação dos nobres Vereadores, Projeto de Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal dos secretários municipais de São João do Polêsine, a partir de 1º de janeiro de 2025.
No que se refere ao valor pago, cumpre ressaltar que não houve aumento dos valores atualmente percebidos pelos secretários municipais, motivo pelo qual não há que se falar em impacto orçamentário-financeiro.
Desse modo, considerando que a presente matéria, obrigatoriamente, deverá ser aprovada e publicada nos meios de comunicação Oficial do Município antes da realização do próximo pleito eleitoral, a ser realizado no mês de outubro próximo, conta-se com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria colocada em debate.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.