Art. 1º Esta Lei altera as atribuições do cargo de servente, e o coeficiente remuneratório dos cargos da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine.
Art. 2º As alíneas I e II do art. 25 da Lei nº 902 de 16 de agosto de 2019 passam a vigorar com o seguinte:
I – Cargos de provimento efetivo:
Padrão | Coeficiente segundo a classe | ||||
A | B | C | D | E | |
1 | 1,80 | 1,97 | 2,15 | 2,36 | 2,58 |
2 | 5,23 | 5,44 | 5,65 | 5,86 | 6,07 |
II – Cargos de provimento em comissão:
Padrão | Coeficiente CC | Coeficiente FG |
1 | 3,20 | 1,60 |
2 | 4,61 | 2,30 |
3 | 7,07 | 3,53 |
Art 3º As atribuições do cargo de servente constante no ANEXO I da Lei nº 902 de 16 de agosto de 2019 passam a constar o seguinte:
......................
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar a organização e higienização das instalações públicas, abrangendo tanto os espaços internos quanto externos. Efetuar a limpeza de móveis, equipamentos, salas, cozinha e banheiros, incluindo a remoção de poeira, lavagem de vidros e janelas, varrição e limpeza do piso. Responsabilizar-se pelo recolhimento adequado do lixo. Desempenhar atividades laborais que contribuam para a conservação e manutenção de edificações, mobiliários e equipamentos, incluindo trabalhos braçais quando necessário. Assumir responsabilidades relacionadas aos serviços de copa e cozinha. Receber, orientar e direcionar o público, fornecendo informações sobre localização e contatos. Gerenciar a recepção, protocolo e distribuição de correspondências internas e externas. Realizar a requisição de materiais indispensáveis para a execução das tarefas. Processar cópias de documentos conforme demanda. Atender e efetuar ligações telefônicas, além de receber e transmitir mensagens. Operar sistemas informatizados de gestão de patrimônio, suprimentos, protocolos. Zelar pela abertura e fechamento das dependências do órgão. Reportar quaisquer anomalias identificadas durante a execução das atividades. Adotar práticas de higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas. Manter em perfeito estado os equipamentos de proteção contra incêndios e demais relacionados à segurança da instituição. Desempenhar funções de almoxarifado. Executar outros serviços correlatos, mesmo que não expressamente mencionados, de acordo com as demandas específicas do órgão.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a contar de 1º de janeiro de 2024.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.