sábado, 23 de novembro de 2024
Sessões Plenárias:


Horário de Atendimento
Segunda-feira à Sexta-feira: Das 07h30min às 11h30min E das 13h às 17h

Fone: (55) 3269-1404
20/12/2023 00:12
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA LEI Nº 902 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Esta Lei altera as atribuições do cargo de servente, e o coeficiente remuneratório dos cargos da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine. 

Art. 2º As alíneas I e II do art. 25 da Lei nº 902 de 16 de agosto de 2019 passam a vigorar com o seguinte:

I – Cargos de provimento efetivo:

PadrãoCoeficiente segundo a classe

 
ABCDE
11,801,972,152,362,58
25,235,445,655,866,07

II – Cargos de provimento em comissão:

PadrãoCoeficiente CCCoeficiente FG
13,201,60
24,612,30
37,073,53


Art 3º As atribuições do cargo de servente constante no ANEXO I da Lei nº 902 de 16 de agosto de 2019 passam a constar o seguinte:

......................

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar a organização e higienização das instalações públicas, abrangendo tanto os espaços internos quanto externos. Efetuar a limpeza de móveis, equipamentos, salas, cozinha e banheiros, incluindo a remoção de poeira, lavagem de vidros e janelas, varrição e limpeza do piso. Responsabilizar-se pelo recolhimento adequado do lixo. Desempenhar atividades laborais que contribuam para a conservação e manutenção de edificações, mobiliários e equipamentos, incluindo trabalhos braçais quando necessário. Assumir responsabilidades relacionadas aos serviços de copa e cozinha. Receber, orientar e direcionar o público, fornecendo informações sobre localização e contatos. Gerenciar a recepção, protocolo e distribuição de correspondências internas e externas. Realizar a requisição de materiais indispensáveis para a execução das tarefas. Processar cópias de documentos conforme demanda. Atender e efetuar ligações telefônicas, além de receber e transmitir mensagens. Operar sistemas informatizados de gestão de patrimônio, suprimentos, protocolos. Zelar pela abertura e fechamento das dependências do órgão. Reportar quaisquer anomalias identificadas durante a execução das atividades. Adotar práticas de higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas. Manter em perfeito estado os equipamentos de proteção contra incêndios e demais relacionados à segurança da instituição. Desempenhar funções de almoxarifado. Executar outros serviços correlatos, mesmo que não expressamente mencionados, de acordo com as demandas específicas do órgão.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a contar de 1º de janeiro de 2024.


 

 


 


 

 

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!