MATIONE SONEGO, Prefeito Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar, com o seguinte teor:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a majoração das alíquotas de contribuições normal e suplementar, de responsabilidade de ambos os Poderes do Município, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São João do Polêsine, criado através da Lei Municipal nº 905, de 13 de setembro de 2019.
Art. 2º A alíquota de contribuição normal é majorada de 16,27% (dezesseis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) para 19% (dezenove inteiros por cento).
Art. 3º A alíquota de contribuição suplementar, passa a ser fixada e aplicada da seguinte forma:
I – ano de 2024: 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento);
II – anos de 2025 a 2054: 14,98% (quatorze inteiros e noventa e oito centésimos por cento).
Art. 4º O caput do artigo 12, o caput e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 13, da Lei Municipal nº 905/2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 12. A contribuição normal a cargo de ambos os Poderes do Município é 19% (dezenove inteiros por cento).
Parágrafo único. ................................................................................................................
Art. 13. A contribuição para a recuperação do passivo atuarial e financeiro a cargo de ambos os Poderes do Município é 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento).
§ 1º ................................................................................................................
§ 2º A alíquota a que se refere o caput deste artigo terá vigência durante o exercício de 2024.
§ 3º Entre os anos 2025 e 2054, será aplicada a alíquota 14,98% (quatorze inteiros e noventa e oito centésimos por cento).
§ 4º Na hipótese de estudos atuariais supervenientes indicarem a adoção de alíquotas diversas das definidas no caput e §3º deste artigo, serão elas adotadas.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
Justificativa do Projeto de Lei Complementar Nº 005 de 02 de outubro de 2023:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei que integra esta mensagem, dispondo sobre a majoração de alíquotas patronal normal e suplementar, a cargo de ambos os Poderes do Município, conforme percentuais disciplinados em seus artigos.
As alíquotas de contribuição a cargo dos Poderes Executivo e Legislativo são fontes de custeio do RPPS dos servidores efetivos, assim como o são as alíquotas de contribuição dos próprios servidores segurados.
Anualmente são realizados estudos atuariais que resultam em relatórios, cuja finalidade visa a dimensionar a situação financeira e atuarial do RPPS, conforme critérios técnicos.
O último relatório atuarial apresenta as conclusões que integram o documento anexo, a evidenciar a necessidade de aumento, tanto na alíquota patronal normal, quanto nas alíquotas suplementares. Isso tudo sem alterar a atual alíquota contributiva a cargo dos servidores efetivos, que permanecerá 14%.
A presente Avaliação Atuarial tem o objetivo de dimensionar a situação financeiro-atuarial do RPPS do Município de SÃO JOÃO DO POLÊSINE, de acordo com a metodologia, hipóteses e premissas citadas anteriormente. Os resultados encontrados originam-se de projeções futuras baseadas em hipóteses, parâmetros de cálculo e critérios internacionalmente aceitos, e dimensionam os custos e as provisões matemáticas do plano de previdenciário, atendendo a Portaria MPS nº 464/2018, que estabelece os parâmetros técnico-atuariais para a realização deste tipo de estudo, aplicada em conformidade com a Portaria nº 1.467/2022, constantes na Nota Técnica Atuarial deste Município.
Os resultados encontrados evidenciam um desequilíbrio importante no RPPS de SÃO JOÃO DO POLÊSINE, originado no serviço passado. Tal desequilíbrio (déficit) está recebendo o tratamento adequado (equacionamento) através de alíquota especial (suplementar), ainda não implementada na Legislação Municipal. O déficit encontrado tem sua origem na combinação de alguns fatores importantes, os quais foram elencados no item 9.1 (fl. 27 do estudo anexo).
A contribuição especial (suplementar), tem por objetivo garantir a estabilidade do RPPS de acordo com os fluxos futuros de pagamento de benefício.
Estas contribuições especiais perdurarão até a quitação total do déficit atuarial.
A Alíquota Suplementar não se mostra condizente com os compromissos do RPPS, logo deverá alterar conforme sugestão no item 9.2.1. Por sua vez, as rentabilidades auferidas no sistema financeiro nacional, pela aplicação e investimento das Reservas Financeiras, nos últimos anos, evidenciam que o RPPS não cumpriu a meta atuarial do Plano, resultando em acréscimo no déficit atuarial, isso tudo associado à crescente projeção de novos benefícios a serem concedidos.
O Município de São João do Polêsine possui custo normal vigente em Lei e conforme já exposto no item 8.5 do estudo anexo, mostrando-se incompatível com os compromissos do Plano. Portanto, necessita alteração na alíquota patronal, a qual deverá ser majorada de 16,27% para 19%, enquanto a suplementar passa dos atuais 11% para 12,50%, acarretando acréscimo total aos Poderes Executivo E Legislativo, de 4,23% em suas contribuições patronais no ano de 2024. A partir de 2025 até 2054, a alíquota destinada à recuperação do passivo atuarial aumentará dos projetados 12,5% para 14,98%, o que totalizará acréscimo de 6,71% já a partir de 2025.
Além disso, como evidenciado no item 10.3 do estudo anexo, o Município poderá realizar a manutenção da taxa de administração de 1%, pois o atual custeio já garante a cobertura integral das despesas administrativas.
Considerando que as conclusões do estudo de elevada complexidade técnica, próprio da ciência atuarial, aponta a necessidade de elevação de alíquotas a cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, tanto a patronal norma quanto àquela projetada para recuperar o passivo a partir do ano de 2024, mister o atendimento de tais comandos, mediante a adequação da legislação local.
Por estas razões, requer aprovação ao Projeto de Lei que integra esta mensagem.
Matione Sonego
Prefeito Municipal
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.