Faço saber que a Câmara Municipal de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, aprovou e, eu, Presidente, Promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de São João do Polêsine, relativas ao exercício de 2022.
Art. 2º Fica igualmente aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul referente ao Processo Nº 917-0200/22-5.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2024.
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Assis Cadore | João Ernesto Dal Forno Vernier | Irton Benetti |
1ª Secretário | Presidente | Vice-Presidente |
JUSTIFICATIVA
A análise e a aprovação das contas do Poder Executivo é uma obrigação legal da Câmara Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São João do Polêsine.
O Tribunal de Contas do Estado é o órgão responsável por fiscalizar as contas públicas e emitir pareceres prévios sobre elas. O parecer prévio do TCE-RS atesta a regularidade das contas do exercício de 2022, conferindo maior credibilidade à decisão da Câmara Municipal.
Além disso, a aprovação das contas permitirá que a administração municipal dê continuidade aos seus projetos e programas.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.