sábado, 23 de novembro de 2024
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23/11/2023 00:11
Moção Nº 019/2023/CMV

Moção Nº 019/2023/CMV
MOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL, EM FACE DA TENTATIVA DE LEGALIZAÇÃO DO ABORTO POR MEIO DA ADPF 442, A FIM DE GARANTIR AS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS E REPUBLICANAS DAS COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO.

A Câmara Municipal de Vereadores “Centro Democrático Atanásio Dalmolin” do Município de São João do Polêsine, através de proposição apresentada pelo Presidente João Ernesto Dal Forno Vernier, pelo Vereador Assis Cadore e firmado pelos demais vereadores abaixo-assinados, manifesta essa moção de apoio ao Congresso Nacional diante das propostas de legalização do aborto e das drogas. Reconhecemos a importância do debate democrático, mas acreditamos que a legalização dessas práticas pode trazer consequências prejudiciais à sociedade.


Solicitamos, após os procedimentos regimentais necessários, que seja encaminhada uma cópia dessa Moção às seguintes autoridades:


Gabinete da Presidência do Senado Federal. Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco. Endereço: Senado Federal, Anexo 2, Ala Teotônio Vilela, gabinete 24. CEP 70.165-9000, Brasília, DF.

Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados. Sr. Arthur Lira. Endereço: Câmara dos Deputados, edifício principal, pavimento Superior, Ala E, CEP 70160-900, Brasília, DF.

 

JUSTIFICATIVA:

Essa Moção de Apoio tem como seu principal propósito buscar impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo.

Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.

Destacamos a relevância da proteção à vida desde a sua concepção.
Enfatizamos a necessidade de promover alternativas como educação sexual, planejamento familiar e apoio a gestantes em situações vulneráveis.

Essa moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. 

Salientamos os riscos associados à legalização das drogas, incluindo impactos na saúde pública e no aumento da criminalidade. Propomos investimentos em prevenção, tratamento e reabilitação como abordagens mais eficazes.

Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.

Ratificamos nosso respaldo ao Congresso Nacional na tomada de decisões que preservem os valores fundamentais da vida e da segurança pública. 


São João do Polêsine, RS, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2023.



 

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


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