A Câmara Municipal de Vereadores “Centro Democrático Atanásio Dalmolin” do Município de São João do Polêsine, através de proposição apresentada pelo Presidente João Ernesto Dal Forno Vernier, pelo Vereador Assis Cadore e firmado pelos demais vereadores abaixo-assinados, manifesta essa moção de apoio ao Congresso Nacional diante das propostas de legalização do aborto e das drogas. Reconhecemos a importância do debate democrático, mas acreditamos que a legalização dessas práticas pode trazer consequências prejudiciais à sociedade.
Solicitamos, após os procedimentos regimentais necessários, que seja encaminhada uma cópia dessa Moção às seguintes autoridades:
Gabinete da Presidência do Senado Federal. Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco. Endereço: Senado Federal, Anexo 2, Ala Teotônio Vilela, gabinete 24. CEP 70.165-9000, Brasília, DF.
Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados. Sr. Arthur Lira. Endereço: Câmara dos Deputados, edifício principal, pavimento Superior, Ala E, CEP 70160-900, Brasília, DF.
JUSTIFICATIVA:
Essa Moção de Apoio tem como seu principal propósito buscar impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.
Destacamos a relevância da proteção à vida desde a sua concepção.
Enfatizamos a necessidade de promover alternativas como educação sexual, planejamento familiar e apoio a gestantes em situações vulneráveis.
Essa moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.
Salientamos os riscos associados à legalização das drogas, incluindo impactos na saúde pública e no aumento da criminalidade. Propomos investimentos em prevenção, tratamento e reabilitação como abordagens mais eficazes.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.
Ratificamos nosso respaldo ao Congresso Nacional na tomada de decisões que preservem os valores fundamentais da vida e da segurança pública.
São João do Polêsine, RS, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2023.
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