A Vereadora que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa apresenta ao douto plenário esta INDICAÇÃO com o objetivo de fazer a escolha de uma flor e de uma árvore, como símbolos oficiais do município.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação justifica-se pelo fato de o Município de São João do Polêsine ser um município turístico pertencente ao território Geoparque Quarta Colônia, devendo ser embelezado ainda mais com flores e árvores.
Na Lei Orgânica Municipal, “Art. 2°, § 3°, a” diz o seguinte: “Os símbolos do município são a Bandeira, o Brasão Tradicional e outros estabelecidos em lei”.
Então, segundo a Lei Orgânica, não há empecilho legal para escolher uma flor e uma árvore como símbolos oficiais.
O Poder Executivo poderá designar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, para coordenar o processo de escolha desses símbolos, através de concurso, enquete, pesquisa, entre outros, envolvendo a comunidade e os Conselhos Municipais afins.
Após a homologação do resultado do processo de escolha, a flor e a árvore vencedoras deverão ser instituídas através de lei.
Caberá ao Município produzir mudas dessas, destinadas ao plantio no recinto de todas as escolas, repartições públicas do município, praças e logradouros públicos, bem como ao longo das ruas e estradas.
A flor e a árvore símbolos do Município plantadas no pátio das escolas serão referências nas comemorações alusivas ao Meio Ambiente e ao Dia da Árvore.
Certo de que este Poder venha analisar tal sugestão, fico muito grata.
São João do Polêsine, 19 de setembro de 2023.
Ledi Maria Foletto Sartori
Vereadora - MDB
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.