sábado, 23 de novembro de 2024
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11/08/2023 00:08
INDICAÇÃO Nº08/2023

INDICAÇÃO Nº08/2023
PROPÕE QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL AVALIE UMA ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 905/2019, PARA QUE SEJA ATUALIZADA E AJUSTADO O ART 21, § 1º I - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.


O Vereador que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa apresenta ao douto plenário esta INDICAÇÃO com o objetivo de propor que o Executivo Municipal avalie uma alteração na Lei Municipal nº 905/2019, para que seja atualizada e ajustado o art 21, § 1º I - adicionais de insalubridade e periculosidade.


JUSTIFICATIVA

A presente indicação se justifica por ser um pedido dos funcionários municipais, já que conforme laudo médico fornecido pela empresa contratada os adicionais de insalubridade e periculosidade foram negados, sendo que em outros municípios os funcionários que exercem as mesmas funções recebem este adicional, tendo a lei atualizada. Cito como exemplo, a prefeitura de Faxinal do Soturno, que refez os laudos após uma atualização da Lei específica. 

Certo de que este Poder venha analisar tal sugestão, fico muito grato.


 

São João do Polêsine, 11 de agosto de 2023.


Gilberto Bisognin

Vereador

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Polêsine/RS.


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