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Segunda-feira à Sexta-feira: Das 07h30min às 11h30min E das 13h às 17h

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Horário reduzido durante o Recesso Parlamentar.


  • 02/01/2018
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RESOLUÇÃO Nº 008 / 2017
 
Institui horário especial de trabalho no serviço da Câmara
Municipal de Vereadores durante o recesso parlamentar.

Art. 1º Fica instituído horário especial de trabalho, contínuo de 4,5 (quatro horas e meia) horas diárias no serviço público municipal da Câmara de Vereadores, a ser cumprida no período compreendido entre as 07h30min e 12horas, de segunda a sexta-feira durante o recesso parlamentar.

Art. 2º O horário especial de trabalho instituído no artigo 1º deste Projeto de Resolução vigorará a partir do dia 01 de janeiro de 2018  até  14 de fevereiro  de  2018.

Parágrafo único.  O Poder Legislativo poderá, mediante resolução, antecipar o fim do horário especial de trabalho, como também prorrogar por mais trinta dias, e ou suspender o mesmo a qualquer tempo, verificado o interesse do Legislativo.

Art. 3º O horário especial de trabalho não se aplica as atividades das sessões Extraordinárias e dos períodos  Extraordinários.

Art. 4º O presente Projeto de Resolução aplica-se aos serviços da Câmara de Vereadores.

Art. 5º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 01 de janeiro de 2018.

Sala das Sessões, 29 de dezembro de 2017.

Registra-se e Publica-se em:
29.12.2017               

Assis Cadore
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

João Dal Forno Vernier
1º Secretario


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