- 07/11/2019
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- Notícias
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que reduz as faixas não edificáveis à margem de rodovias. O texto autoriza os municípios a diminuírem o espaço ao longo de rodovias de 15 metros para até 5 metros. O substitutivo da Câmara ao PL 693/2019 modifica a Lei 6.766, de 1979, que regula o parcelamento do solo urbano. De acordo com o texto aprovado, os municípios poderão aprovar em seus planos diretores a redução do limite para até cinco metros de cada lado. O projeto segue para sanção presidencial.
A proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC), da forma como já havia sido aprovada pelo Senado e enviada para a Câmara, previa a alteração tanto para rodovias quanto para ferrovias. No Plenário da Câmara, no entanto, os deputados consideraram o risco de um descarrilamento, por exemplo, causar um acidente de grandes proporções caso vagões batam em prédios ou casas. Com isso a distância mínima dos trilhos continuará a ser de 15 metros. A exclusão das ferrovias fez o projeto voltar para votação na sua Casa de origem, o Senado, pelo fato de a alteração ser considerada substancial.
Essa distância mínima de 15 metros também já é aplicada para rios, córregos, lagos, lagoas e açudes. Mas, ao prever que o loteamento urbano mantenha a distância de 15 metros em águas correntes e dormentes, o atual artigo 4º da Lei 6.766 faz uma exceção, salvaguardando “maiores exigências da legislação específica”. Como o Código Florestal, por exemplo, é uma legislação específica e determina distância maior para edificações, os senadores dos estados da Região Norte pediram a retirada do trecho “salvo maiores exigências da legislação específica” ainda na primeira passagem do texto pelo Plenário. Na prática, isso legalizaria as construções de cidades ribeirinhas, como as encontradas no Amazonas.
Casos já existentes
Antes de sair do Senado para a Câmara o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele alterou o texto para reconhecer a legalidade dos casos já existentes.
Segundo Randolfe, já existem milhares de residências e estabelecimentos comerciais construídos em área não edificável, especialmente em zonas urbanas, o que dificulta a gestão do uso do solo pela administração pública e a regularização fundiária. Além disso, no texto original, a redução da faixa não edificável de rodovias e ferrovias não estava condicionada aos planos diretores municipais. Mas passou a ser, incluindo o plano diretor do Distrito Federal.
— Sugerimos uma alternativa que reconheça a existência do problema, regularizando a situação das construções já existentes e abrindo o caminho para que os municípios, no âmbito da discussão dos respectivos planos diretores, possam avaliar o tamanho ideal da faixa não edificável — explicou Randolfe.
Prazos
O substitutivo da Câmara muda a data para a regularização das construções de residências e comércios feitas nos trechos de rodovias e ferrovias que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas que, pela lei, deveriam permanecer livres. No texto de Jorginho Mello, a regularização atingiria apenas as construções erguidas até 31 de julho de 2018. A emenda da Câmara sugere que sejam regularizadas todas as edificações elevadas até entrada em vigor da proposta.
“Entendemos que todas essas alterações propostas pela Câmara dos Deputados devem ser mantidas e aprovadas. De fato, há trechos ferroviários centenários que guardam poucos metros nas faixas de domínio, sendo imprescindível que as faixas não edificáveis sejam mantidas com os atuais 15 metros. No que tange a outra alteração aprovada pela Câmara dos Deputados, referente a data de corte da regularização das edificações, também nos parece a ponderação mais correta a ser feita”, explicou o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Fonte: Agência Senado
A proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC), da forma como já havia sido aprovada pelo Senado e enviada para a Câmara, previa a alteração tanto para rodovias quanto para ferrovias. No Plenário da Câmara, no entanto, os deputados consideraram o risco de um descarrilamento, por exemplo, causar um acidente de grandes proporções caso vagões batam em prédios ou casas. Com isso a distância mínima dos trilhos continuará a ser de 15 metros. A exclusão das ferrovias fez o projeto voltar para votação na sua Casa de origem, o Senado, pelo fato de a alteração ser considerada substancial.
Essa distância mínima de 15 metros também já é aplicada para rios, córregos, lagos, lagoas e açudes. Mas, ao prever que o loteamento urbano mantenha a distância de 15 metros em águas correntes e dormentes, o atual artigo 4º da Lei 6.766 faz uma exceção, salvaguardando “maiores exigências da legislação específica”. Como o Código Florestal, por exemplo, é uma legislação específica e determina distância maior para edificações, os senadores dos estados da Região Norte pediram a retirada do trecho “salvo maiores exigências da legislação específica” ainda na primeira passagem do texto pelo Plenário. Na prática, isso legalizaria as construções de cidades ribeirinhas, como as encontradas no Amazonas.
Casos já existentes
Antes de sair do Senado para a Câmara o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele alterou o texto para reconhecer a legalidade dos casos já existentes.
Segundo Randolfe, já existem milhares de residências e estabelecimentos comerciais construídos em área não edificável, especialmente em zonas urbanas, o que dificulta a gestão do uso do solo pela administração pública e a regularização fundiária. Além disso, no texto original, a redução da faixa não edificável de rodovias e ferrovias não estava condicionada aos planos diretores municipais. Mas passou a ser, incluindo o plano diretor do Distrito Federal.
— Sugerimos uma alternativa que reconheça a existência do problema, regularizando a situação das construções já existentes e abrindo o caminho para que os municípios, no âmbito da discussão dos respectivos planos diretores, possam avaliar o tamanho ideal da faixa não edificável — explicou Randolfe.
Prazos
O substitutivo da Câmara muda a data para a regularização das construções de residências e comércios feitas nos trechos de rodovias e ferrovias que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas que, pela lei, deveriam permanecer livres. No texto de Jorginho Mello, a regularização atingiria apenas as construções erguidas até 31 de julho de 2018. A emenda da Câmara sugere que sejam regularizadas todas as edificações elevadas até entrada em vigor da proposta.
“Entendemos que todas essas alterações propostas pela Câmara dos Deputados devem ser mantidas e aprovadas. De fato, há trechos ferroviários centenários que guardam poucos metros nas faixas de domínio, sendo imprescindível que as faixas não edificáveis sejam mantidas com os atuais 15 metros. No que tange a outra alteração aprovada pela Câmara dos Deputados, referente a data de corte da regularização das edificações, também nos parece a ponderação mais correta a ser feita”, explicou o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Fonte: Agência Senado